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Governo aumenta lista de produtos da Lei dos Sacoleiros

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saltodelguairaaldia.com Portal de Noticias de Salto del Guairá

O presidente Michel Temer aumentou a lista de produtos que podem ser importados do Paraguai através do Regime de Tributação Unificada (RTU), por Microempreendedores Individuais (MEI’s). O decreto 9.525 foi editado no último dia 16 de outubro.

Com a mudança, fica permitida, por exemplo, a comercialização em todo o país de máquinas fotográficas digitais, aparelhos de telefone celular, até então proibidos.

O RTU, apelidada de Lei dos Sacoleiros, foi aprovada em janeiro de 2009, facilitando a importação de mercadorias vindas do Paraguai por via terrestre, com pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, desde que observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas individualmente. O projeto instituído na época é de autoria do deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR).

Última geração

Na área digital, serão permitidas importações de impressoras, maquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações. Ainda máquinas automáticas para processamento de dados e aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado de uso doméstico.

Entre as novidades da lista estão aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão, aparelhos para aquecimento de ambiente, discos, fitas e dispositivos de armazenamento de dados (drives), os chamados cartões inteligentes. Na área da telefonia, foi incluída a importação de aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio.

Também será permitida a revenda no Brasil, mediante o pagamento dos tributos previstos, de aparelhos transmissores (emissores) de radiodifusão ou televisão, mesmo os que incorporem um aparelho receptor ou um de gravação ou de reprodução de som – câmeras de televisão, fotográficas digitais e de vídeo. Os MEI’s poderão importar microfones e seus alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e aparelhos elétricos de amplificação de som.

O limite máximo para as importações pelo baixo regime no Brasil é de R$ 110 mil por ano, permitido a microempresários brasileiros habilitados na Receita Federal.
radioculturafoz

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