Notas
Estrangeiro com filho brasileiro não poderá ser expulso do País, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, dia 25 de junho, por unanimidade de votos, proibir a expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham filhos no Brasil.
Os ministros tomaram a decisão ao analisar o caso de um cidadão da Tanzânia (África), condenado por uso de documento falso. A defesa alegou que ele constituiu família no Brasil e que a família depende dele.
A análise do caso começou em novembro de 2018 e, na ocasião, o STF formou maioria contra a expulsão. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista (mais tempo para analisar o caso), e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.
A decisão tomada pelo STF tem repercussão geral, isto é, vale para todos os outros casos semelhantes na Justiça. Até o momento, oito processos aguardavam uma posição definitiva do Supremo.
Entenda o caso
A expulsão do cidadão tanzaniano foi determinada quando ele já tinha cumprido a pena e estava em liberdade. A defesa argumentou que ele não se envolveu em mais nenhum crime e constituiu família, que depende dele para o sustento.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso, afirmou que é direito da criança a convivência com a família e que ela será prejudicada se for separada, independentemente da data em que nasceu.
«Se o interesse da criança deve ser priorizado, é de menor importância o momento da adoção ou concepção», afirmou.
Segundo o relator, determinar a expulsão impõe à criança «ruptura e desamparo, cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência».
Para Marco Aurélio, isso fere «a proteção da dignidade da pessoa humana». Por isso, o ministro votou contra a expulsão quando comprovado que a criança está sob guarda do estrangeiro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Retomada do julgamento
Nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes também votou com a maioria. Os ministros votaram para negar o recurso da União, que afirma que o dever de assistência a filho brasileiro jamais cessaria com a sua expulsão e que há instrumentos que facilitariam eventual cobrança de alimentos no exterior.
Em seguida, os ministros Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanharam o relator.
O ministro Luiz Fux está impedido de julgar o caso por ter se manifestado em causa semelhante.
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