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Aprenda como funcionam as regras de despejo de um imóvel alugado

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Tire suas dúvidas a respeito das regras de despejo de um imóvel alugado

As mais diferentes dúvidas ao se morar em uma casa ou apartamento alugados podem ocorrer, e uma delas é sobre o temido despejo. Apesar de muitos terem medo de tal situação, é importante ter conhecimento sobre os seus direitos como inquilino, além de saber em quais situações uma ordem de despejo é solicitada. 

A seguir você irá acompanhar as principais situações e regras quando o assunto é o despejo de quem aluga um imóvel. Então acompanhe com a gente e acabe com as suas dúvidas. 

Solicitação da desocupação do espaço

Ao longo da vigência do contrato ou até mesmo após o vencimento de uma casa para alugar em Londrina, o proprietário pode solicitar que o inquilino desocupe o imóvel. A questão é que quem está morando no imóvel receberá um documento informando com 30 dias de antecedência que ele deve deixar o local.

Já se o inquilino não sair no prazo delimitado ou não entrar em um acordo, o proprietário pode recorrer a uma ação judicial. Após isso, caso o morador aceite sair, ele terá seis meses para realizar esse processo. Mas já se não respeitar o que foi colocado, uma ordem de despejo entra em vigor e a saída ocorre de modo imediato.

Falta de pagamento dos aluguéis

O aluguel em Londrina  contém diferentes taxas que devem ser pagas junto ao valor do imóvel, como água, IPTU e entre outros. Caso não haja o pagamento do que foi posto no contrato, o proprietário também pode entrar com uma ação judicial solicitando que o indivíduo seja despejado.

Já o morador, caso deseje evitar que seja despejado, consegue entrar em um acordo para quitar os seus débitos em atraso. Assim, tal pagamento ocorre por meio de depósito judicial, lembrando que deve ser pago o valor em atraso e as despesas judiciais.

Utilização pelo proprietário

De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário tem o direito de exigir o seu imóvel de volta a qualquer momento. Isso ocorre quando o motivo se deve ao fato dele querer retomar o local para uso próprio, do seu cônjuge ou companheiro. 

Além do mais, ele também pode fazer essa solicitação para que um ascendente ou descendente faça uso do imóvel. Mas isso irá acontecer caso esses indivíduos não possuam um imóvel próprio para morar. 

Fim do prazo para temporada

Ao fazer a locação de um apartamento em Londrina ou de uma casa, um contrato passa a entrar em vigência e ele possui uma data para acabar, certo? Então é de comum acordo que após o final de uma temporada, o indivíduo deve sair no local. 

Se isso não acontecer, uma ordem de despejo irá entrar em vigor. Desse modo, após 30 dias do vencimento do contrato, o inquilino poderá receber esse documento avisando que deve deixar o imóvel. 

Morte do locatário

Enquanto o contrato estiver ocorrendo e o contratante vier a falecer, não deixando ninguém para assumir o local, o locatário possui o direito de solicitar o despejo. Além do mais, caso a pessoa não devolva as chaves, ela é considerada uma ocupante clandestina.

Mas há outra situação quando há a morte do inquilino, pois o cônjuge ou companheiro, e aqueles que eram dependentes e moram no imóvel, passam a substituir o indivíduo falecido no contrato. Assim, um novo contrato não precisa ser feito e a permanência ocorre sem grandes problemas.

Ficou mais fácil compreender as regras relacionadas ao despejo de um imóvel alugado? Agora, então, não deixe de compartilhar essas informações com o máximo de pessoas possível em suas próprias redes sociais.

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